Não se preocupe, além dos documentos estabelecidos pela Lei de Benefícios, os juízes estão admitindo outros documentos que sejam capazes de comprovar a atividade rural.
Documentos emitidos por entidades públicas, como certidões de casamento e nascimento, atestados do instituto de identificação, certificado de alistamento militar, histórico escolar, entre outros, serão aceitos.
Além disso, existe a autodeclaração rural, um documento imprescindível no reconhecimento de períodos rurais, no qual a própria pessoa declara os períodos e os lugares nos quais trabalhou na lavoura.
Importante notar que a legislação não estabelece uma quantidade específica de documentos; no entanto, quanto mais documentos você puder apresentar, maiores serão as chances de reconhecimento.
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