A Justiça Federal decidiu que para aposentar não basta! Veja o que você precisa fazer.
A TNU, em um julgamento que vale para o Brasil todo decidiu sobre a aposentadoria de quem trabalha com graxa e óleos;
O Tema 298 da TNU estabeleceu que não basta que em seu PPP conste “graxa” ou “óleos minerais”;
Os Juízes Federais devem exigir que no PPP esteja especificado um agente químico listado no regulamento da Lei de Aposentadoria;
Por isso, você precisará pedir que a empresa corrija o PPP que especifique graxa e óleos, caso contrário, perderá seu processo;
Quer saber quais agentes químicos devem constar no PPP e o que você deve fazer? Leia nosso conteúdo completo.
Além disso, caso queira nos contratar, envie sua mensagem!