Na internet você encontrará a informação (ERRADA) de que não há mais nenhuma atividade listada como especial depois de 28/04/1995!
Há algumas profissões que vão garantir direito à aposentadoria especial até 09/01/1997.
O art. 148 da de Lei de Benefícios citava expressamente as seguintes atividades: aeronauta; jornalista profissional; ex-combatente jogador profissional de futebol. Essas atividades continuaram a ser enquadráveis como especiais até o dia 09/01/1997.
Veja a tabela completa no nosso artigo: