STF suspende decisão das Emendas do Calote

André Mendonça pediu vista das ADIs 7064 e 7047, o que causou a suspensão automática do julgamento.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Partido PDT, pela OAB e pela Associação dos Magistrados do Brasil (ADIs 7064 e 7047) aguardavam julgamento há quase dois anos.

Mesmo assim, o Ministro André Mendonça não se sentia preparado para dar sua decisão e pediu vista dos autos, dando causa à suspensão do julgamento, mais uma vez.

Ocorreu que as Emendas 113 e 114 de 2021, que tiveram início a pedido do Governo Jair Bolsonaro, e que determinaram o calote nos precatórios a partir do ano de 2022, haviam sido impugnadas pelas ações que estão no STF para serem julgadas.

Por conta disso, o presidente do tribunal pautou o julgamento para o dia 27/11/2023 e, assim, o relator Ministro Luiz Fux, abriu as votações julgando pela procedência das ações. Em outras palavras, declarou inconstitucionais as emendas do calote.

Por outro lado, acompanharam o relator, os Ministros Luís Roberto Barroso; Edson Fachin e Cármen Lúcia. Dessa forma, o placar já estava em 4 a 0. 

Foi quando o Ministro André Mendonça, sem esperar a votação dos demais ministros, veio aos autos e pediu vistas, dando causa à suspensão do julgamento. Assim, teremos mesmo que aguardar os próximos passos.

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