STF deve declarar inconstitucional as Emendas do Calote de Precatório.

As ADIs 7064 e 7047, que discutem o calote de precatórios dado pelo governo Bolsonaro serão julgadas nesse dia 27/11/2023.

Primeiramente, é bom darmos um passo atrás para resgatarmos o que aconteceu. “Precatório” é o nome que se dá ao título que recebe uma pessoa após ganhar uma ação na Justiça contra o Estado – uma ação de aposentadoria, por exemplo.

No ano de 2021, como sempre acontece, o Poder Judiciário comunicou o Poder Executivo sobre todos os precatórios que deveriam ser pagos.

O Poder Executivo, então chefiado pelo Presidente Jair Bolsonaro, disse que não conseguiria pagar os precatórios e resolveu levar ao Congresso Federal o pedido de alteração da Constituição, para possibilitar o Calote.

Em tramitação muito rápida, o Congresso passou duas emendas à constituição, que receberam os números de 113 e 114, ambas de dezembro de 2021.

Essas reformas na Constituição permitiram ao Governo dar um calote bilionário nos precatórios; dentre eles, nos precatórios dos aposentados.

Por isso, o que se espera é que no dia 27/11/2023, o STF declare inconstitucional as emendas do calote e que o Governo pague os precatórios atrasados.

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