O conceito legal de segurado especial abrange diversas categorias de trabalhadores rurais e seus familiares.
Eles desempenham atividades ligadas à agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e pesca. Para os produtores rurais, a lei considera como segurado especial aqueles que exploram atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.
O INSS questionava a qualidade de segurado especial daqueles que possuíam área de terras superior ao limite de 4 módulos fiscais.
Entenda como o tema 1115 do STJ te ajuda a conseguir sua aposentadoria rural: