Revisão da Aposentadoria por Direito Adquirido

O que é a tese?  As pessoas que se aposentaram comprovam que, em algum momento anterior ao dia em que se aposentaram, já tinham direito e, por alguma razão, o valor da aposentadoria seria melhor.

Por exemplo: quem se aposenta depois da Reforma da Previdência pode comprovar que já tinham tempo suficiente em 12/11/2019  e pedir a aplicação das regras anteriores, que lhes eram mais favoráveis.

Quem tem direito?  São muitos os casos, mas, para citar alguns exemplos de quem tem direito:

Pessoas que se aposentaram depois da reforma da previdência, mas que tinham tempo suficiente antes da reforma;

Pessoas que tiveram um decréscimo salarial nos últimos anos antes da aposentadoria, já que, se voltarmos no tempo os meses com valores ruins serão excluídos da conta;

Pessoas que se aposentaram no meio do ano, poderiam pedir o direito adquirido. Isso porque o  STF já reconheceu a constitucionalidade da aplicação de índice proporcional no primeiro reajuste do benefício. (ARE 808351, julgado em 10/06/2014). 

Qual é o prazo para pedir?  O prazo para requerer a revisão da vida toda é de 10 anos;

Quais os documentos necessários?  Variará conforme a tese.

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