A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos segurados especiais que comprovem os últimos 15 anos de serviço na lavoura.
A Lei n° 8.213 diz que os segurados especiais terão direito ao benefício de aposentadoria por idade, no valor de 1 salário mínimo.
Ocorre que existe uma parte dessa mesma Lei que explica sobre o benefício da Aposentadoria por idade. Trata-se da aposentadoria por idade "urbana" ou "comum".
Essa aposentadoria por idade "normal" ou "comum" possui uma regra de cálculo bem diferente, em comparação à aposentadoria por idade rural, que sequer possui regra de cálculo.
Assim, a idade é bem simples: Se você se aposenta por idade rural e teve recolhimentos no INSS como empregado, como trabalhador avulso ou como contribuinte individual, é possível que você tenha direito à revisão.
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