O direito adquirido é integrado ao patrimônio jurídico do segurado e será mantido ainda que uma nova lei o altere.
No entanto, muitas vezes, o INSS ofende direito adquirido e acaba por gerar prejuízos ao segurado.
Felizmente a Justiça tem corrigido essas ilegalidades e garantido aos segurados o benefício que lhes é mais favorável.
Com a revisão da aposentadoria pelo direito adquirido, o segurado tem direito a ter o benefício calculado com base nas regras e nos valores referentes à data em que adquiriu o direito.
Essa tese é baseada no princípio do direito adquirido, que garante que o segurado não pode ser prejudicado por uma lei posterior que altere os requisitos para a concessão do benefício.
Saiba mais em Revisão de Aposentadoria por Direito Adquirido.