Todos que se aposentaram a partir de 29.11.1999 têm direito à Revisão da Vida Toda.
O STF, ao julgar o Tema 1102 deixou claro que o julgamento só se referia aos que se aposentaram antes da Reforma - até 12/11/2019. Mas não disse que os que se aposentaram depois não têm direito.
Revisão da vida toda é um pedido que os aposentados fazem ao INSS para recalcular o valor da sua aposentadoria considerando as contribuições da vida toda.
O processo principal já foi julgado e o INSS perdeu. Ocorre que, o INSS pediu ao STF que modulasse a própria decisão, ou seja, que colocasse limites a ela e isso está em votação, ainda.
O mérito da decisão já foi julgado e, sendo assim, não há mais como perder a revisão da vida toda. Por isso, é bom sabermos quais são os documentos necessários para a Revisão da Vida Toda. Vamos lá.
As pessoas pedirão a Revisão da Vida Toda com base nas informações do CNIS, mas, quando o CNIS não estiver completo, ou contiver erros, poderá procurar microfichas de contribuição e extrato do FGTS.
Para saber como conseguir esses documentos, acesse:
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