Regra de Pontos na Reforma da Previdência

A primeira vez em que se falou em regra de pontos no Brasil foi no governo da presidente Dilma Rousseff, a famosa regra 85-95. Essa regra valeu até 13/11/2019, quando foi revogada pela Reforma da Previdência.

Por sua vez, a reforma (13/11/2019) estabeleceu duas regras de pontos para aposentadoria, uma para a aposentadoria por tempo de contribuição e outra para a aposentadoria especial.

Importante destacar que a regra de pontos, nada mais é do que uma regra de transição, ou seja, aplica-se para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência.

A regra de pontos funciona da seguinte maneira: o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que é obtida pela soma de sua idade e tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

Agora, após a Reforma, essa pontuação é progressiva, ou seja, aumenta a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Além disso, a Reforma da Previdência estabeleceu, também, uma regra de pontos para aposentadoria especial.

A soma da aposentadoria pela regra de pontos é bem simples. No entanto, como os pontos exigidos aumentam gradativamente, fizemos uma tabela que demonstra a pontuação mínima exigida com o passar dos anos.

Também, temos um texto super completo, o qual explicaremos as mudanças relacionadas às aposentadorias em geral pela regra de pontos.

Tudo isso, você pode conferir no texto do nosso site, acessando o seguinte link:

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