Por sua vez, a reforma (13/11/2019) estabeleceu duas regras de pontos para aposentadoria, uma para a aposentadoria por tempo de contribuição e outra para a aposentadoria especial.
Importante destacar que a regra de pontos, nada mais é do que uma regra de transição, ou seja, aplica-se para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência.
A regra de pontos funciona da seguinte maneira: o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que é obtida pela soma de sua idade e tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Agora, após a Reforma, essa pontuação é progressiva, ou seja, aumenta a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Além disso, a Reforma da Previdência estabeleceu, também, uma regra de pontos para aposentadoria especial.
A soma da aposentadoria pela regra de pontos é bem simples. No entanto, como os pontos exigidos aumentam gradativamente, fizemos uma tabela que demonstra a pontuação mínima exigida com o passar dos anos.
Também, temos um texto super completo, o qual explicaremos as mudanças relacionadas às aposentadorias em geral pela regra de pontos.
Tudo isso, você pode conferir no texto do nosso site, acessando o seguinte link: