Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima nem pontos a alcançar para a aposentadoria especial.
Com as mudanças na reforma da previdência, agora existem duas regras para a aposentadoria especial, são elas: – Pontos; – Tempo de contribuição + idade mínima;
A regra de pontos estipula que para atividades de risco, o segurado terá direito quando:
– Baixo risco: 25 anos de contribuição e 86 pontos; – Risco médio: 20 anos de contribuição e 76 pontos; – Alto risco: 15 anos de contribuição e 66 pontos.
O valor do benefício será igual a 60% da média dos salários de contribuição desde julho/1994
Além disso, se a pessoa contribuir por mais de 20 anos, começará a ter um acréscimo de 2% no valor do benefício, por cada ano que passar dos 20 anos.
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