A Regra da Idade mínima progressiva não é aposentadoria por idade, mas por tempo de contribuição.
Assim, vamos às diferenças. Em primeiro lugar, a aposentadoria por idade tem idade fixa a partir do ano de 2023, que é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Por outro lado, a Regra da idade mínima progressiva, tem idade mínima variável. Ou seja, todo ano a idade mínima aumenta.
Por isso, a idade mínima exigida neste ano de 2023 é de 57,5 anos para mulheres e 62,5 anos para homens, mas no ano que vem isso já estará diferente.
Além disso, o tempo de contribuição mínimo, para pedir a aposentadoria por idade, é de apenas 15 anos, enquanto, para a Regra da idade mínima progressiva, é de 35 para homens e 30 para mulheres.
Para conta disso tudo, você precisa olhar a tabela de idade mínima na Regra da idade mínima progressiva, conforme o ano em que completar 35 anos, se homem; ou 30 se mulher.
Para ver a Tabela da Idade Mínima Progressiva, clique aqui.