O primeiro requisito é a pessoa ter renda mensal familiar por pessoa de até 1/4 do salário-mínimo (miserabilidade).
O segundo requisito é ser pessoa idosa (acima de 65 anos de idade) ou ser pessoa com deficiência. Assim, a pessoa pode ter uma melhora na condição financeira e o benefício pode ser cortado.
Da mesma forma, nos casos de BPC para PCD, a condição de saúde da pessoa pode melhorar, tendo o mesmo resultado.
Na teoria, o INSS teria que reavaliar os requisitos a cada 2 (dois) anos, porém já vi acontecendo em menos tempo e em mais tempo. É possível, ainda, que o INSS corte o benefício sem motivo e, nesse caso, temos que entrar na justiça.
Por fim, uma curiosidade, se você teve seu BPC para PCD cortado porque voltou a trabalhar, clique aqui.