A conversão será realizada quando constatar que a incapacidade do segurado, antes temporária (aux. doença), se tornou “total e permanente”
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sofreram mudanças com a reforma previdenciária?
Desde a reforma da previdência (EC 103/2019) diversos benefícios previdenciários sofreram mudanças no cálculo da renda. Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez foram alguns deles.
O cálculo para auxílio-doença, após a reforma previdenciária, é de 100% da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).
O cálculo para aposentadoria por invalidez, após a reforma previdenciária, é de 60% da média de todos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homens e 15 anos para mulheres.
Os requisitos para aposentadoria por invalidez são carência de 12 meses, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91), qualidade de segurado e incapacidade permanente para o trabalho.
A conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, pode ser feita administrativamente ou judicialmente, é importante reunir toda documentação para auxiliar o perito judicial.
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