Na aposentadoria por pontos, não é exigido idade mínima - apenas uma pontuação mínima. Ocorre que a pontuação é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição.
Veja: • Mulheres: • 2023: 90 pontos e 60 anos • 2024: 91 pontos e 61 anos • Homens: • 100 pontos e 65 anos • 101 pontos e 66 anos
Isso posto, se considerarmos que as pessoas sempre vão protocolar seu pedido de aposentadoria com o tempo de contribuição mínimo exigido, haveria uma idade mínima.
Ocorre que nem sempre é assim. Muitas vezes as pessoas protocolam seu pedido de aposentadoria com mais tempo de contribuição do que a lei exige como mínimo e, assim, a idade mínima seria reduzida.
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