Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Agora, após a reforma, há uma regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição que, também, ficou conhecida como aposentadoria por pontos.
Essa regra de transição consiste em uma pontuação progressiva, ou seja, aumenta a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028. Mas afinal, há uma idade mínima na aposentadoria por pontos? A resposta é não!
Isso porque, tanto a regra da Lei de Benefícios, quanto a regra da Reforma da Previdência não exigem uma idade mínima, mas apenas uma pontuação mínima.
A pontuação mínima é resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, ou seja, é bem simples. No entanto, como os pontos exigidos aumentam gradativamente, fizemos uma tabela que demonstra a pontuação mínima exigida com o passar dos anos.
Também, temos um texto super completo, o qual explicaremos as mudanças relacionadas às aposentadorias em geral pela regra de pontos.
Tudo isso, você pode conferir no texto do nosso site, acessando o seguinte link: