Não há exigência de idade mínima nessa regra de transição, mas, ao contrário, houve apenas um aumento do tempo de contribuição exigido, na forma de pedágio.
Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição: - Pontuação mínima, somatória de tempo de contribuição e idade - Idade não é requisito mínimo
Requisitos para a aposentadoria por idade mínima progressiva, o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos para mulheres e 30 anos para homens. Idade mínima progressiva é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens em 2023. Idade mínima vai subindo todos os anos
Por essa regra, a pessoa tem que atingir o tempo mínimo de contribuição e uma contribuição extra, ao qual apelidou-se “pedágio”. Ocorre que, além disso, a Reforma da Previdência exigiu idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Antes da Reforma da Previdência, o único requisito que a lei impunha ao segurado que quisesse se aposentar por tempo de contribuição era, justamente, atingir o limite mínimo de contribuição, que era de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. Ou seja, não havia idade mínima