PROJETO DE LEI FACILITA APOSENTADORIA ESPECIAL DO FRENTISTA

Atualmente a Aposentadoria Especial, em se tratando de frentistas e trabalhadores em postos de gasolina, são concedidas em virtude da exposição a diversos agentes nocivos, como a exposição a produtos químicos.

Além da exposição aos agentes nocivos, existe a periculosidade relacionada aos riscos de acidentes, como vazamentos de combustível, explosões e incêndios.

Para terem direito a essa modalidade de benefício, os segurados, tanto homens quanto mulheres, devem comprovar, por meio de PPP’s ou Laudos, a exposição à insalubridade e/ou periculosidade por 25 anos.

Ocorre que o Senado Federal aprovou o projeto de Lei 47/2016, de autoria do Senador Telmário Mota, que beneficia os frentistas.

Diante da aprovação, esse projeto foi mandado para a Câmara, recebendo o número 3083/2021 e aguarda votação em regime de urgência.

O projeto altera Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) para estabelecer que a percepção do adicional de periculosidade decorrente da operação de abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão de aposentadoria especial e contagem de tempo de trabalho aos segurados.

Caso seja aprovado, os trabalhadores em abastecimento de combustíveis não precisarão mais procurar o PPP ou Laudos da empresa, bastará apresentar a carteira de trabalho, pois a insalubridade e a periculosidade serão presumidas.

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