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Para comprovar que sua atividade é especial, você precisa do PPP.
A novidade é que o PPP passou a ser eletrônico (ou digital) e vinculado ao eSocial.
O e-Social é a unificação da prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um só lugar.
As empresas são obrigadas a comunicar pelo eSocial a exposição de seus funcionários a agentes nocivos apenas a partir de 01/01/2023.
Por isso, na prática, só os períodos trabalhados desde essa data poderão aparecer no PPP Eletrônico que você terá acesso pelo site do meu.inss.gov.br.
Preparamos um artigo te explicando tudo sobre o PPP. Entenda a obrigatoriedade do PPP Eletrônico do e Social e como ter acesso a ele.
Além disso, se quiser nos contratar, envie sua mensagem!