POR QUE O FRENTISTA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A Aposentadoria Especial é concedida quando a atividade/profissão está listada como especial nos decretos regulamentares ou quando o trabalhador comprova que estava exposto a agentes insalubres ou periculosos.

Embora a profissão de Frentista não estar especificada nos decretos regulamentares, ou seja, não ensejam ao reconhecimento por categoria profissional, há muitas decisões da Justiça que declaram exatamente o oposto, que os frentistas têm direito ao enquadramento por categoria.

Por isso, em tese, é possível pedir o reconhecimento da especialidade por categoria profissional. Caso isso não dê certo, é preciso fazer a comprovação de que estava exposto aos agentes insalubres ou periculosos.

Então, como faz para comprovar a especialidade dessa atividade? Pois bem, desde 1964 é possível a aposentadoria especial para todos os trabalhos permanentes expostos a gases, vapores, neblinas como: gasolina, álcool, acetona, entre outros. Assim, só por estar exposto a vapores de gasolina e álcool o frentista já teria direito.

Ademais, a Lei Trabalhista, que pode ser aplicada por analogia à aposentadoria especial do frentista, prevê, ainda, que há periculosidade por exposição a inflamáveis, ou seja, relacionada aos riscos de acidentes, como vazamentos de combustível, explosões e incêndios.

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