Foi o que aconteceu com o João, um cliente nosso. Mas nós não deixamos isso quieto, pois nós entramos com o pedido de revisão da Justiça mesmo sem o indeferimento do INSS. Quer saber como?
Isso foi possível porque existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que é a instância máxima do Poder Judiciário no Brasil, que diz que o segurado tem interesse de agir para entrar na justiça, quando o INSS não analisa o seu pedido em um prazo razoável.
Bom, e qual é esse prazo? Esse prazo razoável é de 90 dias, conforme definido em um acordo realizado pelo INSS e o MPF.
Se o INSS não responder nesse prazo, o segurado pode ingressar judicialmente, mesmo sem a análise administrativa. Isso é o que diz o Tema 350 do STF, que é um precedente vinculante, ou seja, que deve ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.
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