Você sabia que é possível computar um período trabalhado como especial só de exercer uma profissão?

Para isso, você precisa estar exercendo uma Atividade Especial. As Atividades Especiais são atividades profissionais ou profissões que estavam previstas em regulamento até 28/04/1995.

Até essa data bastava apenas apresentar a CTPS para ter direito à aposentadoria especial. Por isso temos tabelas de profissões de aposentadoria especial para períodos trabalhados antes de 28/04/1995.

Também existem tabelas para atividades trabalhadas depois de 1995, que não dispensam a prova dos agentes nocivos, mas facilitam a aposentadoria especial. Essas tabelas formam a lista completa de profissões especiais (insalubres, perigosas e penosas).

São profissões que dão direito à aposentadoria especial (se exercidas até 28/04/1995) Ou pelo menos facilitam a comprovação de que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos. E todas essas tabelas são usadas até hoje para conseguir a aposentadoria especial.

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