Para isso, você precisa estar exercendo uma Atividade Especial. As Atividades Especiais são atividades profissionais ou profissões que estavam previstas em regulamento até 28/04/1995.
Até essa data bastava apenas apresentar a CTPS para ter direito à aposentadoria especial. Por isso temos tabelas de profissões de aposentadoria especial para períodos trabalhados antes de 28/04/1995.
Também existem tabelas para atividades trabalhadas depois de 1995, que não dispensam a prova dos agentes nocivos, mas facilitam a aposentadoria especial. Essas tabelas formam a lista completa de profissões especiais (insalubres, perigosas e penosas).
São profissões que dão direito à aposentadoria especial (se exercidas até 28/04/1995) Ou pelo menos facilitam a comprovação de que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos. E todas essas tabelas são usadas até hoje para conseguir a aposentadoria especial.
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