O que aconteceu com o Julgamento da Revisão da Vida Toda?

Tudo virou de ponta cabeça no julgamento do dia 21/03/2024.

Cristiano Zanin votou nas ADIs 2110 e 2111 entrando no mérito da Revisão da Vida Toda o voto dele rediscutiu o mérito da tese da Revisão da Vida Toda. E com isso Zanin decidiu o mérito.  Revisão da Vida Toda, Tema 1102, era tratada no RE 1.276.977 e não nas ADIs. 

O objeto das ADIs 2110 e 2111 era a inconstitucionalidade de vários dispositivos da Lei 9876/99. Dentre esses dispositivos, estava o art. 3º da Lei 9876/99, que tratava da regra de transição.

O objeto do Recurso Extraordinário 1.276.977 era a revisão da vida toda, tanto que o Tema 1102 somente se refere ao Recurso Extraordinário e não às ADIs 2110 e 2111.

O que aconteceu então? Nas ADIs se discutia a constitucionalidade do próprio art. 3º, da Lei 9876/99 (regra de transição); enquanto que no RE se discutia se essa regra de transição poderia ser afastada, para a aplicação do art. 29 da Lei 8213/91 (regra definitiva).

No RE não se discutia a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9876/99, enquanto nas ADIs não se discutia a possibilidade de aplicar a regra definitiva (art. 29, da Lei 8213/91), caso fosse mais favorável.

Mesmo o Ministro Alexandre de Moraes pedindo a palavra e apontando para esse erro, nada adiantou. Com o voto de Um a um os ministros foram votando e a Revisão da Vida Toda foi derrotada.

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