Se você trabalha como técnico em radiologia, ou médico radiologista, vai gostar de saber.
Para quem já havia completado 25 anos de contribuição antes da reforma da previdência, não havia idade mínima. Por outro lado, para quem se aposentou depois da reforma há duas regras - idade mínima e pontuação mínima.
Seja como for, o pessoal da radiologia aposenta mais cedo caso tenha preenchido os requisitos antes da reforma, você se aposenta com 25 anos de contribuição, enquanto o restante das pessoas se aposentava com 35 anos (homens) ou 30 (mulheres).
Por outro lado, mesmo depois da reforma essa vantagem se mantém, já que se exige idade inferior e pontuação inferior, se comparados com outros segurados.
Para isso, é possível apresentar documentos, como: o PPP; o LTCAT dentre outros laudos, mas para atividades anteriores a 29/05/1995 sequer será necessário apresentar esses documentos, bastando a Carteira de Trabalho.
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