Assim como no judiciário, o INSS também permite a utilização de prova testemunhal como complemento à documentação apresentada.
Entretanto, para a utilização da prova testemunhal, exige-se o início de prova material; ou seja, requer-se a apresentação de pelo menos um documento contemporâneo aos fatos que se deseja comprovar.
Portanto, é importante destacar que a prova testemunhal nunca substitui a prova documental, exceto em algumas exceções, tais como casos fortuitos ou de força maior.
Dessa forma, se você tiver apresentado poucos documentos rurais ou documentos insuficientes para abranger todo o período almejado, poderá utilizar o testemunho de outras pessoas para corroborar o período trabalhado.
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