Antes de 1997 e depois de 2019, só o calor de fontes artificiais era considerado insalubre. Entre esses anos, o calor do sol também contava.
Para ser mais preciso, de 05/03/1997 até 08/12/2019, a exposição ao calor do sol acima dos limites estabelecidos na NR-15 passou a ser considerada suficiente para a concessão da aposentadoria especial.
Por outro lado, existe a possibilidade do reconhecimento da especialidade em razão da exposição à radiação solar, que é diferente da exposição do calor do sol.
Nesse caso, a mera exposição à radiação solar a qualquer tempo pode ensejar o reconhecimento da especialidade do período trabalhado.
Mas cuidado, para comprovar a exposição tanto ao calor do sol quanto a radiação solar, é necessário apresentar o PPP e o LTCAT, que devem estar corretamente preenchidos.
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