O Tribunal Federal da 4ª Região, assim como já tem feito os demais tribunais, reconheceu direito de aposentar aos 50 anos.
Recentemente algumas decisões da Justiça tem reconhecido direito de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoas que tinham apenas 50 anos de idade;
Assim, fica claro que ainda é possível se aposentar com 50 anos de idade, ou até com menos idade, resta saber como isso funciona e o que você precisa fazer se quer garantir esse direito para você.
O que você precisa fazer é descobrir se tem direito adquirido à aposentadoria pela regra anterior, que não exigia idade mínima e nem mesmo pontuação;
Pela regra anterior à Reforma homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Não havia idade mínima ou pontuação;
Para te ajudar, precisaremos fazer uma contagem do seu tempo trabalhado em atividade rural sem registro e do seu tempo especial (insalubre ou perigoso) e somar tudo até 12/11/2019, para sabermos se vai atingir tempo de contribuição suficiente pela regra anterior;
Clique aqui para saber mais.
Além disso, caso queira nos contratar, envie sua mensagem!