Todos os que trabalham expostos à insalubridade e periculosidade têm direito à Aposentadoria Especial.
No entanto, devido às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, os direitos das pessoas que trabalharam em condições especiais variam de acordo com o tempo de contribuição ao INSS.
Já para quem não completou 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso vale outra regra – todos os períodos trabalhados até 12/11/2019 podem ser convertidos.
Por outro lado, para quem completar 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso a partir de 13/11/2019, só conseguirá a aposentadoria especial aos 60 anos.
É isso mesmo. Pela regra atual, além de ter 25 anos de trabalho especial, ainda vai ter que completar 60 anos.
Aprenda a identificar se seu trabalho é considerado insalubre ou perigoso.
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