Não há exigência de idade mínima nessa regra de transição, mas, ao contrário, houve apenas um aumento do tempo de contribuição exigido, na forma de pedágio.
A regra de transição por pontos exige que o segurado tenha uma pontuação mínima, que é a soma do tempo de contribuição com a idade. A pontuação mínima aumenta a cada ano.
A regra da idade mínima progressiva exige idade mínima crescente, que é somada ao tempo de contribuição. Iniciou em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Por essa regra, a pessoa tem que atingir o tempo mínimo de contribuição e uma contribuição extra, ao qual apelidou-se “pedágio”. Ocorre que, além disso, a Reforma da Previdência exigiu idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Antes da Reforma da Previdência, o único requisito que a lei impunha ao segurado que quisesse se aposentar por tempo de contribuição era, justamente, atingir o limite mínimo de contribuição, que era de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
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