Ferroviários e Metroviários têm direito à aposentadoria especial

Os trabalhadores ferroviários e metroviários têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem que o trabalho ocorreu diretamente na operação.

A atividade do ferroviários estava prevista como especial até 28/04/1995, o que se estende ao Metroviário. Por outro lado, para todos os períodos, é possível comprovar a exposição a um agente insalubre perigoso e penoso. São os principais agentes, que dão direito à aposentadoria especial: ruído, eletricidade, calor, inflamáveis e explosivos.

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