O fator previdenciário é calculado com base na idade, na expectativa de vida e no tempo de contribuição.
Como é impossível alterar a idade e a expectativa de vida, o que nos resta é trabalhar no tempo de contribuição.
Desse modo, se houver tempo de contribuição, seja rural, seja especial, que o INSS não reconheceu na sua aposentadoria, sua aposentadoria tem que ser revisada.
Em resumo, deve-se considerar todo o período em que você trabalhou no meio rural até 31/10/1991 como tempo de contribuição.
Isso será benéfico para melhorar o cálculo do fator previdenciário e, consequentemente, aumentar o valor de sua aposentadoria.
Por outro lado, é possível aproveitar todo o tempo de trabalho insalubre e perigoso que você tenha exercido para gerar um período adicional.
Assim, esse tempo extra também influenciará no cálculo do fator previdenciário.
Confira o conteúdo completo e entenda como melhorar o valor do fator previdenciário e, assim, o da sua aposentadoria.
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