O empregador rural tem, sim, direito à aposentadoria, mas com regras diferentes das aplicadas aos segurados especiais.
O empregador rural é aquele que, seja pessoa física ou jurídica, se dedica à exploração de atividades agrícolas, muitas vezes com auxílio de empregados. Para ter direito à aposentadoria, o empregador rural deverá contribuir junto ao INSS e cumprir os requisitos exigidos.
O valor da aposentadoria do empregador rural varia de acordo com a regra que ele se enquadrar, e será calculado com base nos salários de contribuição, tempo de contribuição e idade.
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