É necessário fazer um alerta sobre o cadastramento no INCRA: muitos segurados especiais têm registros sindicais como Empregador Rural II-b e que isto consta nos comprovantes do INCRA.
Assim, é bastante comum o INSS alegar que a qualidade de segurado especial é descaracterizada em razão do enquadramento como Empregador Rural II-b no comprovante de cadastramento da propriedade no Incra.
Ocorre que, na realidade, essa classificação trata-se de uma classificação sindical, não previdenciária. Por isso, ela não retira os direitos previdenciários dos pequenos proprietários que não tem empregados à aposentadoria sem recolhimento de contribuição.
Ao contrário disso, enquanto o pequeno agricultor, sem empregados, recebia classificação sindical como empregador II-B, a Lei previdenciária o classifica como segurado especial.
Assim sendo, se você está classificado como empregador rural II-B, pode usar esse documento para comprovar que é segurado especial.
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