Eletricista de baixa tensão tem direito?

Se você quer saber como funciona a periculosidade para eletricista baixa tensão, ou eletricista predial, passe para a frente

No Brasil, que diz se a tensão é alta, média ou baixa é a ANEEL e, você vai se surpreender com o que essa agência diz a respeito desse assunto.

Segundo a regulamentação da ANEEL, são as seguintes as faixas de tensão: • Alta tensão (maior ou igual a 69 kV); • Média tensão (maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV); e • Baixa tensão (menor que 2,3 kV). Assim, quase todo mundo trabalha em sistemas de baixa tensão.

Por conta disso, para saber se você tem ou não direito à periculosidade, não adianta olhar se é baixa tensão ou não, já que o critério da Lei Trabalhista é outro.

A Justiça do Trabalho garante o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham na geração, transmissão e medição de energia. Por outro lado, diz que também tem direito, quem trabalha em sistemas de consumo, mas com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente.

Além da Justiça a própria norma trabalhista diz que tem direito todos os que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados, no caso o patrão não garanta medidas de proteção coletiva (não basta dar EPI).

Por sua vez, ainda é necessário que siga uma prioridade das medidas de proteção coletiva. Em outras palavras, primeiramente o patrão tem que garantir a desenergização elétrica.

Além disso, somente quando é impossível a desenergização, a utilização de outras medidas de proteção coletiva vão retirar o direito, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

Assim, para resumir, você precisará comprovar que (1) a rede não estava desenergizada; (2) as outras medidas de proteção coletiva não foram adotadas; (3) não foi fornecido EPI ou ele não era eficaz.

Para saber como fazer isso, veja nosso conteúdo completo.

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