O Regulamento mais antigo da Lei da Aposentadoria especial dava direito ao eletricista mas se referia à “Jornada normal ou especial fixada em lei em serviços expostos a tensão superior a 250 volts”.
Ocorre que esse regulamento deixou de valer em 1995 e, desde então não existe na Lei de Aposentadoria qualquer referência à tensão elétrica que dá direito à aposentadoria especial.
Por isso, cabe à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), fixar quais são os limites que diferenciam as tensões de energia.
Assim, a ANEEL diz que Alta tensão é maior ou igual a 69 kV; além disso, diz que média está entre 2,3 kV 69 kV e que considera-se baixa a tensão menor que 2,3 kV.
Tá certo, você não está acostumado a ver tudo em kV, então vou traduzir: • Alta tensão (maior ou igual a 69.000V); • Média tensão (maior ou igual a 2.333V e 69.000V) e • Baixa tensão (menor que 2.300 V).
Você sabia disso? Acho que não, mas já faz muito tempo que eu queria que você visse a esse respeito. Caso você queira continuar com a gente, veja nosso conteúdo completo.