A Aposentadoria por invalidez é o benefício pago ao segurado totalmente incapactiado para exercer suas atividades de trabalho.
Já o auxílio doença é pago ao segurado que está incapacitado de forma temporária para o trabalho.
Em regra, ambos benefícios exigem carência mínima de 12 meses.
A forma de cálculo dos benefícios também é diferente: • Auxílio-doença: Média de 100% dos salários x Coeficiente de 91%;
• Aposentadoria por invalidez: Média de 100% dos salários x Coeficiente de 60% + 2% ao ano que excede 20 anos de tempo de contribuição.
O tempo de recebimento de cada benefício também não é o mesmo. • Auxílio-doença: O perito vai definir o tempo de recebimento do seu benefício quando realizar a perícia. É instável, em regra, por pouco tempo.
• Aposentadoria por invalidez: Por ser um benefício permanente, em regra, não há um tempo definido, podendo até mesmo ser vitalício.
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