O STF não reconheceu o direito à desaposentação. Assim, você não pode usar contribuições posteriores à aposentadoria.
Ocorre que o STJ decidiu no tema 995 que as pessoas tem direito à Reafirmação da DER.
Assim, no momento da decisão você pode pedir que o Juiz analise a possibilidade de conceder seu benefício usando períodos de contribuição havidas durante o processo.
O problema é que, caso você queira fazer isso, terá que abrir mão do seu direito a receber as parcelas em atraso.
Além disso, o STJ também decidiu o Tema 1018 no sentido de que é possível o recebimento de atrasados em processo judicial e a aposentação em processo administrativo.
Assim, essas são duas formas de usar contribuições posteriores ao requerimento de aposentadoria, sem configurar desaposentação.
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