O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário, ou seja, você não precisa ter contribuído ao INSS para ter direito.
O valor é de 1 (um) salário-mínimo e é destinado a pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 65 anos de idade (idosos).
Além de comprovar a situação de deficiência ou a idade de mais de 65 anos, você precisa comprovar a “miserabilidade”.
Essa é a forma que nossa Lei chama a situação onde pessoas têm uma renda familiar per capita abaixo de ¼ de salário-mínimo.
Por sua vez, renda familiar per capita significa renda familiar por pessoa e é uma média de renda dentro da família.
Para descobrir, você deve somar a renda de todas as pessoas que moram na casa e dividir pelo número de pessoas.
Apenas relembrando, para ter direito ao BPC, você precisa comprovar ser pessoa com deficiência OU pessoa idosa.
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