Não há diferença entre a aposentadoria por idade rural do homem e da mulher, a não ser a idade.
Entretanto, com relação à documentação rural, é costumeiro que as profissões das mulheres sejam declaradas como “do lar”, “dos afazeres domésticos” e até “doméstica”.
Assim, as mulheres raramente têm algum documento que mencione a profissão relacionada ao trabalho rural.
Por essa razão, a Justiça passou a aceitar documentos do esposo como comprovantes para a mulher.
Além disso, fotos que demonstrem o trabalho rural, são aceitos como início de prova material, facilitando o processo de comprovação.
Assim como no judiciário, o INSS também permite a utilização de prova testemunhal como complemento à documentação apresentada.
Entretanto, para a utilização da prova testemunhal, exige-se o início de prova material; ou seja, requer-se a apresentação de pelo menos um documento contemporâneo aos fatos que se deseja comprovar.
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