COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA RURAL DA MULHER?

A aposentadoria por idade rural é concedida aos trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos: idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher; além de cumprir um período de carência de 180 meses.

Não há diferença entre a aposentadoria por idade rural do homem e da mulher, a não ser a idade.

Entretanto, com relação à documentação rural, é costumeiro que as profissões das mulheres sejam declaradas como “do lar”, “dos afazeres domésticos” e até “doméstica”.

Assim, as mulheres raramente têm algum documento que mencione a profissão relacionada ao trabalho rural.

Por essa razão, a Justiça passou a aceitar documentos do esposo como comprovantes para a mulher.

Além disso, fotos que demonstrem o trabalho rural, são aceitos como início de prova material, facilitando o processo de comprovação.

Assim como no judiciário, o INSS também permite a utilização de prova testemunhal como complemento à documentação apresentada.

Entretanto, para a utilização da prova testemunhal, exige-se o início de prova material; ou seja, requer-se a apresentação de pelo menos um documento contemporâneo aos fatos que se deseja comprovar.

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