A aposentadoria por pontos, na verdade, é uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
A pontuação é calculada somando a idade com o tempo de contribuição. Cada ano de idade vale um ponto e cada ano contribuído também
Antes da reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Com a reforma, a pontuação mínima exigida passou a ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
No entanto, essa pontuação, desde 2019, passou a ser progressiva, ou seja, aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Além disso, é exigido 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem
Confira a tabela que te ajudará muito a entender se já possui direito ou quando completará.