Como Funciona a Aposentadoria por Pontos?

A Aposentadoria por Pontos é uma das várias regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, cuja previsão está expressa no art. 15 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Para os trabalhadores se encaixarem nessa regra de transição, é necessário atingir uma pontuação mínima, que é obtida pela soma de sua idade e tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

Agora, após a Reforma, essa pontuação é progressiva, ou seja, aumenta a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

Além disso, a Reforma da Previdência estabeleceu, também, uma regra de pontos para aposentadoria especial, cuja previsão está expressa no art. 21 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A soma da aposentadoria pela regra de pontos é bem simples. No entanto, como os pontos exigidos aumentam gradativamente, fizemos uma tabela que demonstra a pontuação mínima exigida com o passar dos anos.

Também, temos um texto super completo, o qual explicaremos as mudanças relacionadas às aposentadorias em geral pela regra de pontos.

Tudo isso, você pode conferir no texto do nosso site, acessando o seguinte link:

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