Para ter direito a essa modalidade de benefício, os segurados, tanto homens quanto mulheres, devem comprovar a exposição à insalubridade e/ou periculosidade por 25 anos.
Em se tratando de frentistas e trabalhadores em postos de gasolina, estes estão expostos a diversos riscos diariamente, como a exposição a produtos químicos, como a gasolina, álcool e diesel.
Além da exposição aos agentes nocivos, existe a periculosidade relacionada aos riscos de acidentes, como vazamentos de combustível, explosões e incêndios.
Importante ressaltar que desde a Reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro, exige-se idade mínima para a aposentadoria especial de 60 anos, tanto para frentistas homens quanto mulheres.
No que pese a idade mínima, é possível substituir essa idade por 86 pontos. Ou seja, além dos 25 anos de contribuição agora os frentistas precisarão completar 86 pontos, somando a idade, com o tempo de contribuição e aqui, também, não há diferença entre frentistas homens e mulheres.
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