Como funciona a Aposentadoria Especial  do Eletricista?

A profissão de “eletricista” estava listada nos regulamentos das leis de aposentadoria como uma atividade perigosa.

Até o dia 28/04/1995, o trabalhador não precisava comprovar que a atividade era de fato insalubre ou perigosa, bastava apresentar sua Carteira de Trabalho para ter direito.

A partir de 29/04/1995 a pessoa deveria comprovar que estava exposta a um agente nocivo para sua saúde ou integridade física durante o seu trabalho.

Conforme a NR16 (Norma Trabalhista), o eletricista tem direito à insalubridade nas seguintes situações:

Instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão ou em baixa tensão, sem EPI;

Sendo assim o eletricista tem direito à aposentadoria especial!

Para entender mais esse direito veja o artigo completo:

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