A profissão de “eletricista” estava listada nos regulamentos das leis de aposentadoria como uma atividade perigosa.
Até o dia 28/04/1995, o trabalhador não precisava comprovar que a atividade era de fato insalubre ou perigosa, bastava apresentar sua Carteira de Trabalho para ter direito.
A partir de 29/04/1995 a pessoa deveria comprovar que estava exposta a um agente nocivo para sua saúde ou integridade física durante o seu trabalho.
Conforme a NR16 (Norma Trabalhista), o eletricista tem direito à insalubridade nas seguintes situações:
Instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão ou em baixa tensão, sem EPI;
Sendo assim o eletricista tem direito à aposentadoria especial!
Para entender mais esse direito veja o artigo completo: