Eletricistas, normalmente, têm direito à aposentadoria especial, apesar de a Lei de Aposentadoria não dizer isso expressamente.
Ocorre que a Justiça Federal tem aplicado aos casos de eletricista, a Lei Trabalhista, a qual prevê com detalhes a situação desses profissionais.
Assim, tem direito à aposentadoria especial todos os eletricistas que trabalham com produção, transmissão e medição de energia.
Por outro lado, para os eletricistas prediais, é necessário comprovar que (1) trabalhavam com redes energizadas; (2) o patrão não seguia as normas coletivas; (2) o patrão não fornecia EPI, ou ele não era eficaz.
Caso a empresa que você trabalha não lhe forneceu o PPP, ou caso o PPP que forneceu esteja te prejudicando, você precisará de ajuda, para impugnar esse documento, antes de ir ao INSS.
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