Para comprovar o trabalho rural, você precisará apresentar documentos e testemunhas que corroboram a sua condição de lavrador ou agricultor;
Além do rol de documentos estabelecidos pela Lei de Benefícios, os juízes estão admitindo outros documentos que sejam capazes de comprovar a atividade rural;
Documentos emitidos por entidades públicas, como certidões de casamento e nascimento, certificado de alistamento militar, histórico escolar, entre outros, serão aceitos;
Existe a autodeclaração rural, um documento imprescindível no reconhecimento de períodos rurais, no qual a própria pessoa declara os períodos e os lugares nos quais trabalhou na lavoura;
Além disso, fotos que demonstrem o trabalho rural, são aceitos como início de prova material, facilitando o processo de comprovação
Assim como no judiciário, o INSS também permite a utilização de prova testemunhal como complemento à documentação apresentada;
Entretanto, para a utilização da prova testemunhal, exige-se o início de prova material; ou seja, requer-se a apresentação de pelo menos um documento contemporâneo aos fatos que se deseja comprovar;
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