Então, como faz para comprovar a especialidade dessa atividade? Pois bem, desde 1964 é possível a aposentadoria especial para todos os trabalhos permanentes expostos a gases, vapores, neblinas como: gasolina, álcool, acetona, entre outros.
Assim, só por estar exposto a vapores de gasolina e álcool o frentista já teria direito.
Ademais, a Lei Trabalhista, que pode ser aplicada por analogia à aposentadoria especial do frentista, prevê, ainda, que há periculosidade por exposição a inflamáveis, ou seja, relacionada aos riscos de acidentes, como vazamentos de combustível, explosões e incêndios.
Outrossim, a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho garante ao frentista o direito ao adicional de periculosidade em “Atividades e operações perigosas com inflamáveis”.
Além disso, a periculosidade não está presente apenas para o frentista, mas para os trabalhadores que estão no raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento.
Por fim, sabe-se que o frentista também está exposto ao agente reconhecidamente cancerígeno, o Benzeno, devido à composição da gasolina, o qual se encontra o referido agente químico.
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