Primeiro vamos entender a diferença entre os dois.
O Auxílio-Doença, hoje chamado de Afastamento por Incapacidade Temporária, é um benefício temporário que é destinado ao trabalhador que tem uma doença que o incapacita temporariamente para o trabalho.
Já a Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício destinado aos trabalhadores que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho.
A conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez é possível quando, em perícia médica realizada pelo INSS ou judicialmente, o perito constata que a incapacidade temporária do segurado tornou-se permanente.
Isso significa que o segurado está totalmente incapaz para qualquer atividade laborativa e não possui prognóstico de melhora.
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