O Relator julgou pela procedência das ações. Em outras palavras, declarou inconstitucionais as Emendas 113 e 114 de 2021.
Por isso, se o seu voto for confirmado, as Emendas do Calote passarão a valer nos termos dessa decisão.
Assim, vejamos como foi a decisão: “Cabe ao Poder Executivo retomar o pagamento dos precatórios (...) eliminar de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022 e encaminhados até o dia 2 de abril de 2023.”
Ainda, em seu voto, o Ministro Fux declara que a medida (o Calote) só se justificava para o ano de 2022, dada a pandemia de Covid-19, que se enfrentava desde 2019. Ocorre que, a partir de então, já com a pandemia sob controle, o calote não se justificaria mais e, portanto, é inconstitucional.
Assim, em resumo, sua decisão foi pela inconstitucionalidade e pela determinação do pagamento imediato dos precatórios atrasados, mas é necessário que esse voto seja acompanhado pela maioria dos membros do STF;
Até o momento apenas os ministros Luís Roberto Barroso; Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram, estando o placar em 4 a 0, mas ainda não vencemos.
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