O BPC foi criado pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e tem a intenção de auxiliar os mais necessitados.
O BPC é destinado aos idosos (homens e mulheres com mais de 65 anos) ou para as pessoas com deficiência com baixa renda.
Pode sim, porém não podem ser bens de alto valor, já que pode complicar no momento da avaliação social.
O BPC pode ser requerido pelo site Meu INSS ou agendando um atendimento presencial pela Central 135 do INSS.
Para ter direito ao BPC, você deve comprovar que é pessoa idosa, ou com deficiência, e a condição de miserabilidade.
O BPC não é considerado aposentadoria, mas sim um benefício de caráter assistencial ou auxílio para os necessitados.
Não, infelizmente. Devido ao fato de que o BPC não é uma aposentadoria, isso não dá direito a receber o décimo-terceiro.
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